Fique atento! Acessórios proibidos para caminhão que comprometem a segurança

Todo caminhoneiro que trabalha com transporte de cargas sabe que a rotina nas estradas quase sempre é longa e cansativa. Então, com o objetivo de otimizar essa experiência é natural que muitos deles façam adaptações inserindo acessórios no caminhão. No entanto, é preciso ter um enorme cuidado nesse sentido, já que existem alguns acessórios proibidos para caminhão.

Isso mesmo, dependendo do que você adiciona em seu instrumento de trabalho, isso pode afetar sua segurança. Como resultado, você corre o risco de levar multas e advertências em suas viagens.

Para evitar que esse tipo de problema aconteça, é importante que saiba quais são os acessórios proibidos para caminhão. E para ajudar você nesse sentido, preparamos esse artigo, onde listamos alguns deles. Confira!

Acessórios proibidos para caminhão – Luzes especiais

Segundo a Resolução nº667/2017 do Contran, o sistema de iluminação dos veículos deve obedecer algumas regras especificas. Uma delas é a proibição do uso de iluminações da cor alaranjada, popularmente conhecida como “foguinho”.

Os caminhões não podem trazer esse tipo de iluminação na traseira ou degraus da boleia. E assim como esta determinação existem outras que vale a pena o caminhoneiro conhecer. Sobretudo porque elas ajudam a reduzir os acidentes devido a confusão na leitura do sinal luminoso.

Películas escuras

Colocar películas escuras no vidro é algo muito comum, pois este acessório oferece mais privacidade e conforto térmico. No entanto, ele também faz parte da lista de acessórios proibidos para caminhões.

Segundo as normas de trânsito, existe um percentual mínimo de transparência que este acessório deve ter para ser considerado seguro. Nesse caso, a transparência mínima a ser respeitada é de 75% se a película for aplicada em para-brisa e 70% nas portas.

Caso não siga esse parâmetro, isto pode prejudicar a visão do caminhoneiro e acabar colocando sua segurança em risco. Fora que o caminhoneiro ainda recebe multa.

Acessórios proibidos para caminhão – Faróis de LED ou Xênon

Todo caminhoneiro adora mexer no visual do seu caminhão. E uma das alterações mais comuns de ser ver nesses veículos é a aplicação faróis de LED ou xênon.

Acontece que esse tipo de alteração também não é aceito. A menos que seu caminhão já tenha vindo com este acessório de fábrica, você não pode fazer essa inserção.

Isso porque a instalação desse acessório pode acabar infringindo os padrões de luminosidade considerados ideais. O que, por sua vez, prejudica a visão e coloca a segurança do caminhoneiro em risco. Esta proibição está disposta no art. 230 do CTB e na Resolução nº384/2011 do Contran.

Painéis Luminosos

Um dos acessórios que quase todo caminhoneiro adora usar na dianteira do caminhão são os painéis luminosos. Contudo, este também entra para lista de acessórios proibidos para caminhão.

Isso porque a inclusão deste acessório representa um foco de distração dos demais motoristas nas entradas. Com isso, as chances de ocorrer acidentes aumentam quando se tem veículos circulando com painéis luminosos.

Vale ressaltar que essa restrição vale tanto para caminhões, quanto para outros veículos, excetuando transporte coletivo de passageiros.

Portanto, estes são alguns dos acessórios proibidos para caminhão. Agora que já conhece alguns deles, evite inclui-los em seu instrumento de trabalho e passe a rodar com mais segurança e responsabilidade nas estradas!

Você conhece a Lei do Caminhoneiro? Veja esse artigo e fique por dentro desse assunto!

Você já ouviu falar na Lei do Caminhoneiro? Existente desde 2015,  visa trazer melhorias ao contexto de trabalho do caminhoneiro. Seja por meio de normas que asseguram os direitos da profissão ou garantindo mais segurança, proteção e qualidade de vida a estes profissionais.

Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe essa leitura e veja agora todos os detalhes sobre o que diz a Lei do Caminhoneiro. Confira!

O que é a Lei do Caminhoneiro?

A Lei nº 13.103/2015, mais conhecida por Lei do Caminhoneiro, é uma norma voltada para motoristas de transporte. Seja de transporte de passageiros ou então de cargas. Seu objetivo é assegurar os direitos a esses trabalhadores no que se refere a jornada de trabalho, segurança, bem como qualidade de vida.

Em outras palavras, a Lei do Caminhoneiro foi criada para combater o excesso de trabalho, a falta de infraestrutura. E principalmente a ausência de direitos básicos que a força de trabalho do motorista profissional exige.

A Lei do Caminhoneiro é composta por uma legislação própria associada a alguns dispositivos provenientes da Consolidação das:

  • Leis do Trabalho (CLT)
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Nesta Lei, é possível encontrar os direitos, bem como os deveres destinados aos motoristas de transporte.

Por que conhecer essa lei é tão importante?

Trabalhar com um caminhão diariamente na estrada é bastante puxado. Muitos caminhoneiros passam horas exaustivas em viagem, períodos longos longe de família e amigos. Além disso, boa parte deles estão sujeitos a situações perigosas que podem trazer risco como o próprio trânsito e os assaltos.

A Lei do Caminhoneiro surge como um recurso para combater a exposição desses profissionais a atividades exaustivas ou que coloque em risco sua vida e saúde.

Portanto, estar por dentro de todas suas disposições é importante. Até mesmo para saber se seus direitos estão sendo devidamente cumpridos à risca.

O que diz a Lei do Caminhoneiro?

 

A Lei do Caminhoneiro trás dispositivo e modificações importantes de outras leis. Mas ela também traz algumas normas específicas. Veja a seguir alguns pontos principais dessa lei que você precisa conhecer:

  • Regulamentação da jornada de trabalho – Define um limite máximo de horas trabalhadas de 8 horas diárias, mas também permite que o profissional ultrapasse 2 a 4 horas que se contabilizam como horas extras. Além de definir uma obrigatoriedade de descanso de 30 min a cada 6 horas percorridas em viagem.
  • Regulamentação de descanso – A cada 24 horas trabalhadas é obrigatório um descanso de 11 horas, pelo menos 8 horas sem interrupção.
  • Férias – Divididas em 3 partes, nenhuma podendo ser menor que 5 dias.
  • Remuneração – Nenhuma deve ser abaixo do piso salarial ou salário mínimo da categoria.
  • Testes toxicológicos e exames – Devem ser feitos no momento de contratação e demissão.
  • Programas de aperfeiçoamento profissional – Acesso gratuito.
  • Proteção estatal – Contra ações criminosas em exercício da profissão.
  • Prejuízo causado por terceiros – Não responde a prejuízos de ação de terceiros, excluído dolo ou desídia do motorista, mediante provas.
  • Benefício de seguro de contratação – Assegurado e custeado pelo empregador com cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente.

É importante estar ciente dos seus direitos e deveres, caminhoneiro. Por isso conhecer a Lei do Caminhoneiro se torna essencial na sua jornada de trabalho!

Já conferiu as mudanças que ocorreram com a nova lei de trânsito?

Atenção caminhoneiro! Em 12 de abril de 2021 entrou em vigor a nova lei de trânsito trazendo mudanças importantes. O novo projeto instituído pela Lei nº 14.071/2020 vem com o objetivo de flexibilizar alguns pontos da lei, mas também a deixa mais rígida em outros aspectos.

Quer saber mais? Então acompanhe esse artigo na integra e confira o que mudou com a nova Lei de trânsito.

Mudanças da nova lei de trânsito – Desconto de 40% em multas

Antes da nova lei de trânsito entrar em vigor, o abatimento sobre o valor das multas era de apenas 20%. Isso para pagamentos efeitos até o vencimento da infração. Mas, agora, o desconto foi aplicado para 40%.

Vale destacar que só haverá concessão deste desconto, se o motorista optar pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).

A nova lei de trânsito determina ampliação da validade da CNH

Outra mudança importante está relacionada à ampliação da validade da CNH. Anteriormente, essa validade era de cinco anos. Mas, a partir de agora, ela foi ampliada para 10 anos aos condutores com idade de até 50 anos.

Além disso, também não será necessário andar com o documento físico de habilitação. Nesse caso, o motorista poderá optar pela Carteira Digital de Transito e portar o documento diretamente em seu celular.

Aumento no limite de pontos para suspensão da CNH

Para condutores que cometem infrações de trânsito recorrentes muita atenção. Uma das mudanças que a nova lei de trânsito apresenta está associada ao limite de pontos para suspensão da CNH.

A partir de agora, condutores profissionais terão o limite de 40 pontos na carteira. Para os demais motoristas, a pontuação vai depender do número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.

No geral, motoristas que não tiver infração gravíssima, o limite será de 40 pontos. Enquanto isso, quem tiver uma infração gravíssima, o limite será e 30 pontos. O condutor que possuir 2 ou mais infrações gravíssimas poderá ter sua CNH suspensa ao atingir 20 pontos.

Transporte de crianças no veículo e mais uma das mudanças na nova lei de trânsito

O transporte de crianças em viagens pela rodovia é uma questão de segurança que sempre foi tratada pelo CTB. Mas, agora, com a nova lei de trânsito, houve uma mudança nesse quesito que vale a pena destacar.

Antes, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava o uso de cadeirinhas para transporte de crianças de até 7 anos. A partir de agora, a lei atual estabelece uso obrigatório deste sistema de retenção para crianças de até 10 anos. Além disso, vale mencionar que o uso é obrigatório para crianças nesta faixa etária que possuam altura inferir a 1,45m.

Multas que não interferem mais na pontuação da CNH

A princípio, cerca de 9 tipos de infração continuarão gerando multas, mas não irão pontuar na CNH de caminhoneiro e outros condutores. Entre elas, estão:

  • Veículos rebaixados ou modificados
  • Não portar a CNH enquanto dirige
  • Condutor que não estiver com o recall em dia
  • Uso de faróis acessos durante o dia

Portanto, estas são as principais mudanças presentes na nova lei de trânsito. Para maiores dúvidas acesse este link e confira as mudanças na íntegra!