Atenção caminhoneiro! Em 12 de abril de 2021 entrou em vigor a nova lei de trânsito trazendo mudanças importantes. O novo projeto instituído pela Lei nº 14.071/2020 vem com o objetivo de flexibilizar alguns pontos da lei, mas também a deixa mais rígida em outros aspectos.
Quer saber mais? Então acompanhe esse artigo na integra e confira o que mudou com a nova Lei de trânsito.
Antes da nova lei de trânsito entrar em vigor, o abatimento sobre o valor das multas era de apenas 20%. Isso para pagamentos efeitos até o vencimento da infração. Mas, agora, o desconto foi aplicado para 40%.
Vale destacar que só haverá concessão deste desconto, se o motorista optar pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).
Outra mudança importante está relacionada à ampliação da validade da CNH. Anteriormente, essa validade era de cinco anos. Mas, a partir de agora, ela foi ampliada para 10 anos aos condutores com idade de até 50 anos.
Além disso, também não será necessário andar com o documento físico de habilitação. Nesse caso, o motorista poderá optar pela Carteira Digital de Transito e portar o documento diretamente em seu celular.
Para condutores que cometem infrações de trânsito recorrentes muita atenção. Uma das mudanças que a nova lei de trânsito apresenta está associada ao limite de pontos para suspensão da CNH.
A partir de agora, condutores profissionais terão o limite de 40 pontos na carteira. Para os demais motoristas, a pontuação vai depender do número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.
No geral, motoristas que não tiver infração gravíssima, o limite será de 40 pontos. Enquanto isso, quem tiver uma infração gravíssima, o limite será e 30 pontos. O condutor que possuir 2 ou mais infrações gravíssimas poderá ter sua CNH suspensa ao atingir 20 pontos.
O transporte de crianças em viagens pela rodovia é uma questão de segurança que sempre foi tratada pelo CTB. Mas, agora, com a nova lei de trânsito, houve uma mudança nesse quesito que vale a pena destacar.
Antes, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava o uso de cadeirinhas para transporte de crianças de até 7 anos. A partir de agora, a lei atual estabelece uso obrigatório deste sistema de retenção para crianças de até 10 anos. Além disso, vale mencionar que o uso é obrigatório para crianças nesta faixa etária que possuam altura inferir a 1,45m.
A princípio, cerca de 9 tipos de infração continuarão gerando multas, mas não irão pontuar na CNH de caminhoneiro e outros condutores. Entre elas, estão:
Portanto, estas são as principais mudanças presentes na nova lei de trânsito. Para maiores dúvidas acesse este link e confira as mudanças na íntegra!
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