A rotina de quem trabalha como caminhoneiro quase sempre envolve longas horas nas estradas, o que muitas vezes dá uma sensação de liberdade. Contudo, assim como qualquer profissão, existem leis regulamentares que estabelecem o dever e o direito dos caminhoneiros.
Conhecer a fundo o que diz a Lei nesse quesito é de suma importância. Afinal, é assim que esse profissional consegue entender melhor as exigências a cumprir, assim como também os benefícios à que tem direito.
Sabendo disso, nesse artigo separamos alguns dos principais direitos e deveres do caminhoneiro. Assim, você fica por dentro de tudo acerca da regulamentação referente a sua profissão. Confira!
A categoria de caminhoneiro, assim como qualquer outra profissão, possui muitas obrigações a cumprir. Do mesmo modo, esses profissionais também contam com direitos que sua função estabelece. Abaixo listamos algumas delas para você conferir, veja!
O exame toxicológico é uma medida de prevenção para garantir que o caminhoneiro esteja rodando nas estradas em boas condições de saúde. Por isso, as empresas devem fazer nos processos de admissão e demissão, assim como a cada dois anos, a análise de substâncias psicoativas.
Outra mudança que surgiu com a publicação da Lei do Caminhoneiro em relação a quem roda nas estradas diz respeito a tolerância de peso.
Agora, só é possível transportar até 5% a mais do limite de peso total do caminhão. Para os veículos que possuem transmissão de peso por eixo, esse limite sobe para 10%.
Após a publicação da Lei do Caminhoneiro, os caminhoneiros que circulam com eixos suspensos ou sem carga agora não pagam mais pedágio. Além disso, esse é um direito dos caminhoneiros que se estende aos que usam dos locais de espera. Nesse caso, a cobrança do pedágio fica a encargo dos terminais de carga ou mesmo das transportadoras.
Um direito que muitos caminhoneiros possuem, mas não sabem, é de não ter o tempo de carga e descarga contabilizado em sua jornada de trabalho. Esse período também não pode comprometer a remuneração desse profissional.
Sendo assim, a legislação estabelece que se pague 30% do salário por hora de espera. Essa é uma condição que muda caso o tempo de espera ultrapasse 2 horas e o local possua condições hábeis de descanso. Nessas circunstâncias, o período de espera se converte como parte do intervalo diário de descanso.
A legislação estabelece o cumprimento de uma carga horária máxima de 8 horas diárias. Mediante acordo coletivo, pode ser adicionado à rotina do caminhoneiro 2 horas extras por dia, podendo essa se estender para 4 horas.
Nesse período a Lei define como direito dos caminhoneiros a existência de intervalos de descanso. Ou seja, o trabalhador nunca deve dirigir 6 horas seguidas. Nesse caso, é preciso que haja um intervalo de 30 minutos a cada 5h e meia.
Além disso, o caminhoneiro tem direito a 1 hora de almoço, que pode coincidir com sua parada obrigatória.
Outro direito dos caminhoneiros diz respeito ao seu período de descanso, que deve ser de 11 horas para cada dia de trabalho. O caminhoneiro que estiver em viagem por mais de 7 dias, também pode tirar 24 horas para descanso.
Se houver revezamento entre dois motoristas na condução, então a regra muda um pouco. Nessas circunstâncias, o repouso deve ser de 6 horas por cada 72 horas dirigindo o caminhão na estrada.
Conhecer, assim como cumprir todas as determinações legais envolvendo o dever e direito dos caminhoneiros é fundamental. Afinal, assim evita-se acidentes nas estradas e também problemas de saúde em decorrência da rotina do trabalho.
Institucional
Avenida Antônio Ortega 3450 - Lote 3
Setor K - Chácara do Pinhal
CEP: 13317-212 - Cabreúva/SP
Telefone: (11) 4529-1444