A logística das entregas representa uma das partes mais importantes e estratégias para quem trabalha com frentes. Afinal, quando feita dentro do prazo, isso impacta diretamente na experiência e satisfação do cliente. Contudo, além da qualidade e valor cobrados, entram em pauta nesse quesito outros fatores que vale a pena conhecer. O Frete CIF e Frete FOB são alguns deles. Você, conhece ou sabe diferenciar essas das modalidades de frete?
Embora muitas pessoas acham que se trata da mesma coisa, o CIF e FOB são modalidades de frentes distintas. Sobretudo no que diz respeito ao momento em que o pagamento é feito e as consequências que isso acarreta. Quer saber mais sobre o assunto?
Então continue lendo e descubra agora mais detalhes e, principalmente, a diferença entre frete CIF e Frete FOB.
As siglas frete CIF e frete FOB são utilizadas para identificar duas modalidades de pagamento e responsabilidade sobre a carga.
No caso, CIF é a sigla para “Custo, Seguro e Frete”. Nele o pagamento é feito no destino de origem da carga. Dessa forma, o vendedor fica responsável tanto pelos custos do transporte, como, também, pelas despesas. Isso até que a mercadoria esteja em mãos do destinatário.
Já FOB significa “Livre a Bordo”. Nessa modalidade, o vendedor se vê livre das responsabilidades sobre a carga a partir do momento que ela é despachada. A partir desse momento quem se responsabiliza por isso é o comprador.
Isso vai depender diretamente para quem o vendedor está vendando. Se o cliente é o consumidor final, que não nenhuma prática com transporte de carga, a melhor alternativa é o CIF.
Isso porque, mesmo que o valor final do produto fique um pouco mais alto (uma vez que os custos do frete são embutidos), toda a responsabilidade fica a cargo do fornecedor, evitando possíveis conflitos.
Agora, se o vendedor vende na para clientes B2B, ou seja, outra empresa, a modalidade de FOB pode ser mais interessante. Isso porque o cliente tem mais experiência com fretes e poderá até mesmo negociar os valores ou fazer parcerias para otimizar os custos.
Basicamente os custos do frete CIF e frete FOB são os mesmos. Desde gasolina, a pedágios, taxas, encargos referentes ao transporte e pagamento do caminhoneiro.
Contudo, no caso do CIF, o valor já é embutido nos itens e por isso é especificado na nota fiscal apenas como produto. Dessa forma, todos os encargos devidos já são calculados e pagos já na hora do envio da carga em questão.
Por sua vez, no FOB, como o custo passa a ser do cliente, o frete é especificado diferente na nota, sendo separado do valor total do produto.
Dessa forma, os seguintes tributos são calculados em cima do valor da nota:
Isso vai depender diretamente da negociação entre profissional e empresa. De modo geral, é o próprio contratante que informa o caminhoneiro sobre a alternativa escolhida, uma vez que é ele que irá arcar ou não com os custos.
Agora que você já sabe quais as diferenças de frete CIF e frete FOB, não deixe de avaliar com calma cada uma das modalidades. Dessa forma, você poderá escolher uma que atenda melhor as suas necessidades, bem como as dos clientes.
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