Nova lei aumenta tolerância para pesagem de carga de caminhões

Foi aprovada a medida provisória 1050/21 que aumenta a tolerância de pesagem de carga de caminhões por eixo sem ocorrência de penalidades.

Segundo esta MP a tolerância, que antes era de 10%, agora passa a ser de 12,5% do peso bruto total no transporte de cargas. Acompanhe esse artigo na íntegra e saiba mais detalhes sobre o assunto.

Lei 7.408/85 e alteração no percentual de tolerância na pesagem de carga de caminhões

A MP 1050/21 atualizou a Lei 7.408/85 que previa 10% de tolerância na pesagem de carga de caminhões e ônibus. Com essa alteração, agora na pesagem a tolerância passa a ser de 12,5% de excesso nas cargas acima de 50 toneladas.

A medida provisória, que foi publicada no Diário Oficial da União, também menciona que:

  • Para as cargas abaixo das 50 toneladas a permissão de excesso de peso bruto total tolerável por eixo é de 5%.

Segundo o Governo, o objetivo com essa mudança é evitar multas para o caminhoneiro. Afinal, com a dificuldade em distribuir as cargas de maneira uniforme, muitos caminhoneiros acabam não medindo o peso por eixo durante o carregamento do caminhão. Tal ação pode incorrer em multas segundo determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Multa e outras consequências

No CTB – Código de Trânsito Brasileiro a multa prevista pelo excesso de pesagem de carga de caminhões é de R$ 191,54 a cada 500 kg excedidos. Acima de 1.000 kg a infração se torna gravíssima.

Inclusive, o excesso de pesagem de carga de caminhões pode levar a retenção do veículo até que seja providenciada a remoção das cargas que ultrapassem os limites previstos pelas leis.

A Polícia Rodoviária Federal afirma que os excessos de peso em transportes de cargas prejudicam e muito a vida útil das rodovias e asfaltos. Além disso, este é um problema que aumentar consideravelmente o risco de acidentes, colisões e tombamentos, bem como prejudica o fluxo dos veículos.

A liberação temporária

O Código de Trânsito Brasileiro também foi alterado pela Medida Provisória que prevê que caso o veículo seja retido por alguma irregularidade e não haja possibilidades de sanar o problema no local da infração, o mesmo deve ser liberado. Mas, para isso é preciso que o veículo apresente condições de segurança de circulação.

Nessa circunstância, o documento será recolhido e o condutor passa há ter 15 dias para regularizar as solicitações ficando sob pena de restrição administrativa e recolhimento do veículo para depósito.

A previsão é que seja regulado somente após o encerramento do prazo de vigência da lei que limita a 30 de setembro do ano de 2022. No entanto a Medida Provisória original fixava a data de 30 de abril do próximo ano.

A Medida Provisória vem para auxiliar caminhoneiros em suas viagens e diminuir as multas por excesso de carga sem que haja maiores prejuízos às rodovias e demais fluxo de condutores. E você, o que achou dessa MP? Acredita que ela pode trazer benefícios para a rotina do caminhoneiro? Comente abaixo!

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