Em abril de 2021, entraram em vigor algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas estão o aumento do limite de pontos, bem como a validade da CNH. Além disso, algumas multas deixam de gerar pontos na CNH.
Segundo a Lei n°14071/2020, algumas infrações deixam de acumular pontos na habilitação. Porém os valores e medidas administrativas em muitas permanecem. Quer saber mais sobre o assunto?
Acompanhe conosco essa leitura e descubra agora quais são as multas deixam de gerar pontos na CNH.
Infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário não geram pontos na CNH
As infrações cometidas por passageiros ou então usuários do transporte rodoviário em viagens de longa distância deixam de gerar pontos na CNH. Seja de linhas intermunicipais, interestaduais, turismo ou fretamento.
Multas que resultam em suspensão de direito de dirigir
Todas as infrações que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da habilitação deixam de acumular pontos de acordo com o Art. 259 da lei 14071.
Veículos com placa em desacordo com normas do CONTRAN
Outra multa que deixa de gerar pontos na CNH é dirigir com placa em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. Porém o valor da multa continua em R$ 130,16. Além disso, as medidas administrativas de retenção ou apreensão de veículo até regularização também permanecem.
Veículos com cor/característica alterada não gera pontos na CNH
Alterar a cor do veículo também não acumula mais pontos na CNH. Contudo, essa prática continua sendo passível de multa de natureza grave segundo o Art. 230 VII e punida com valor de R$ 195,23.
Veículos com carga ou falta de inscrição da tara
De acordo com o Art. 259 da Lei nº 14071 conduzir veículos de carga sem inscrição da tara ou outras inscrições previstas é uma das multas deixam de gerar pontos na CNH. Apesar disso, nesse caso, o valor da multa de R$ 130,16 permanece sendo cobrado.
Dirigir sem documentos de porte obrigatório
Quem for pego dirigindo sem documentos de porte obrigatório, como CNH e CRLV, fica isento de pontos na CNH.
Além disso, se o agente de trânsito conseguir verificar documentação em sistema eletrônico isso também pode isentar o motorista de multa e medida administrativa.
Mas atenção! Caso haja qualquer irregularidade na documentação, o motorista pode ser multado com valor de R$ 88,38. Ou até mesmo ter seu veículo apreendido.
Não registrar veículo em até 30 dias deixa de gerar pontos na CNH
Deixar de registrar caminhão ou outros veículos no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito também não acumula mais pontos na carteira. No entanto, o motorista que dirigir nessas condições ainda pode receber multa de natureza grave no valor de R$ 195,23.
Não dar baixa em veículo irrecuperável ou desmontado
Deixar de dar baixa do registro de veículos irrecuperáveis, ou seja, com perda total ou veículos definitivamente desmontados junto aos órgãos de trânsito não acumula pontos na CNH.
Mas, a multa prevista no Art. 240 do CTB segue como infração grave com valor de R$ 195,23. Fora isso, o motorista ainda pode ter CRV e CRLV recolhido como medida administrativa.
Embora algumas multas deixam de gerar pontos na CNH, muitas delas permanecem com medidas administrativas e valores iguais. Aproveite para conferir todas as multas que deixa de gerar pontos na CNH acessando a Lei 14071 na integra neste link.